tatupi

INPIRPI 2.752NCL 35

A marca TR TOQUE & RETOQUE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de RSAM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.877

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TR TOQUE & RETOQUE (processo 901128627), depositado em 20/08/2008 por RSAM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2752 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TR TOQUE & RETOQUE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TOK & RETOK825497418

    NCL 35 · COMERCIAL AVELLINO DE METAIS SANITARIOS LTDA · Requerimento provido (nulo o registro) (RPI 2.852)

    Protege: COMÉRCIO DE METAIS SANITÁRIOS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAL HIDRÁULICO, MATERIAL ELÉTRICO E FERRAGENS;

Texto do despacho — RPI 2.752IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825497418 (TOK & RETOK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi alterado para melhor adequação à imagem apresentada.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.761IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.860IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.870IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.877IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.752, de 3 de outubro de 2023, publicou 31.923 despachos em 31.736 processos de marca1.692 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.752 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TR TOQUE & RETOQUE?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 901128627?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 901128627. Esta página reflete a RPI nº 2752, de 03/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
901128627
Marca
TR TOQUE & RETOQUE
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Titular
RSAM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA — RS
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.752
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2877)
Depósito
20/08/2008
Procurador
ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI