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INPIRPI 2.848NCL 35

A marca CAEIRA CANTA GALO MINERAÇÃO E INDÚSTRIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CAEIRA CANTA GALO EXTRAÇÃO E COMERCIO DE CALCARIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAEIRA CANTA GALO MINERAÇÃO E INDÚSTRIA (processo 933168489), depositado em 11/01/2024 por CAEIRA CANTA GALO EXTRAÇÃO E COMERCIO DE CALCARIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos para uso industrial; Comércio [através de qualquer meio] de dolomita para uso industrial; Comércio [através de q…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAEIRA CANTA GALO MINERAÇÃO E INDÚSTRIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CANTAGALO903522012

    NCL 35 · CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.873)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de combustí…

Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903522012 (CANTAGALO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.868IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAEIRA CANTA GALO MINERAÇÃO E INDÚSTRIA?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933168489?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933168489. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933168489
Marca
CAEIRA CANTA GALO MINERAÇÃO E INDÚSTRIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAEIRA CANTA GALO EXTRAÇÃO E COMERCIO DE CALCARIO LTDA — CE
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos para uso industrial; Comércio [através de qualquer meio] de dolomita para uso industrial; Comércio [através de qualquer meio] de produtos destinados à agricultura; Comércio [através de qualquer meio] de dolomita para correção do ph do solo; Comércio [através de qualquer meio] de cal, cal branca, calcário, calcário dolomítico, cimento, argamassa, tijolos, massa corrida, calcário argiloso, tintas, vernizes, revestimentos para construção; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias para endurecer calcário, Comércio [através de qualquer meio] de aglutinantes para concreto; Comércio [através de qualquer meio] de minerais em bruto destinados à indústria em geral.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2868)
Depósito
11/01/2024
Procurador
Soraya Maria Bezerra e Azevedo