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INPIRPI 2.791NCL 30

A marca CAFÉ DO JIRAYA UAI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JIRAYA UAI PRODUÇÕES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928448398
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 25/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928448398 é depositado por JIRAYA UAI PRODUÇÕES LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.791

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAFÉ DO JIRAYA UAI (processo 928448398), depositado em 25/10/2022 por JIRAYA UAI PRODUÇÕES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2791 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Coxinha de galinha…”.

    Texto do despacho — RPI 2.791IPAS024
    A marca é constituida por nome protegido por direito autoral, a saber, Jiraya, que imita nome de série de televisão japonesa que fez sucesso no Brasil na década de 90, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.791, de 2 de julho de 2024, publicou 15.555 despachos em 15.518 processos de marca797 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.791 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAFÉ DO JIRAYA UAI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928448398?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928448398. Esta página reflete a RPI nº 2791, de 02/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928448398
Marca
CAFÉ DO JIRAYA UAI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JIRAYA UAI PRODUÇÕES LTDA — GO
Classe
NCL 30Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Coxinha de galinha [salgadinho];Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão*;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Sucedâneos de café;Tortas [doces e salgadas];chás de ervas*;substitutos de chá;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.791
Depósito
25/10/2022
Procurador
Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.