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INPIRPI 2.878NCL 30

A marca CAFFÈ ROYALE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ROYAL MEATS - COMÉRCIO, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAFFÈ ROYALE (processo 929765109), depositado em 15/03/2023 por ROYAL MEATS - COMÉRCIO, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chá; Chocolate (Bebidas à base de -); Confeitos; Doces [confeitos]; Massas alimentares; Bombons; Cacau (Bebidas de -) com leite; Iogurte gelado; Cacau em pó; Be…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAFFÈ ROYALE, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • HARALD ROYALE828076952

    Deferimento da petição (RPI 2.864)

  • CAFÉ ROYAL910914834
  • HARALD ROYALE828076960

    Deferimento da petição (RPI 2.864)

  • ROYAL SPECIALTY COFFEE907010237
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828076952 (HARALD ROYALE), Processo 910914834 (CAFÉ ROYAL), Processo 828076960 (HARALD ROYALE) e Processo 907010237 (ROYAL SPECIALTY COFFEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAFFÈ ROYALE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929765109?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929765109. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929765109
Marca
CAFFÈ ROYALE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROYAL MEATS - COMÉRCIO, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA LTDA — PR
Classe
NCL 30Chá; Chocolate (Bebidas à base de -); Confeitos; Doces [confeitos]; Massas alimentares; Bombons; Cacau (Bebidas de -) com leite; Iogurte gelado; Cacau em pó; Bebidas à base de chocolate; Flavorizantes para café; Muesli; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Cacau (Bebidas à base de -); Café (Bebidas à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Chá (Bebidas à base de -); Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Café solúvel; Pastelaria; Cacau (Produtos de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café não torrado; Chá gelado; Malte para consumo humano; Bolos; Café (Sucedâneos de -); Fermento; Iogurte congelado; Café em grão; Extrato de café; Pão; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Bolachas; Extrato de malte para uso alimentar; Sorvete; Sucedâneos de café; Café; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de -); Café em pó; Barra dietética de cereais; Frozens [iogurte congelado]; Bebidas à base de cacau; Biscoitos; Cacau; Chicória [sucedâneo de café]; Gelados comestíveis; Bebidas à base de café; Concentrados para preparar chá; Floco de cereal; Cereais secos (Flocos de -); Chocolate; Chocolate (Bebidas de -) com leite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
15/03/2023
Procurador
Cristian Emilio Stocker