INPIRPI 2.791NCL 35
A marca Cairo foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de CAIRO INDUSTRIA DE MODA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.885
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cairo (processo 929554086), depositado em 24/02/2023 por CAIRO INDUSTRIA DE MODA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2791 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejist…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Cairo, o despacho aponta uma anterioridade:
- CAYRO904125920
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.847)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.802IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.883IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.885IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.791, de 2 de julho de 2024, publicou 15.555 despachos em 15.518 processos de marca — 797 deles indeferimentos.
- GEO SEGUROS926926500
- GEO926926578
- INOVA DISTRIBUIDORA926986163
- HIPERBANCO927105055
- SPIRAL DYNAMICS INTEGRAL927242362
- SPIRAL DYNAMICS INTEGRAL927242702
- EXEN TECHNOLOGY927249391
- EXEN TECHNOLOGY927249421
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cairo?
O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929554086?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929554086. Esta página reflete a RPI nº 2791, de 02/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929554086
- Marca
- Cairo
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CAIRO INDUSTRIA DE MODA LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessada;Demonstração de produtos;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Processamento administrativo de pedidos de compra;Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Representação comercial;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação comercial;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.791
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2885)
- Depósito
- 24/02/2023
- Procurador
- não constituído