tatupi

INPIRPI 2.764NCL 29

A marca Caldos do Brazil foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de THEBLACKBEANS FEIJOADA GOURMET PREMIUM EIRELI ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Caldos do Brazil (processo 928245772), depositado em 04/10/2022 por THEBLACKBEANS FEIJOADA GOURMET PREMIUM EIRELI ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos c…”.

Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024
A marca é constituida por termos necessários e empregado para designar nacionalidade dos produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca1.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.764 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Caldos do Brazil?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/02/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928245772?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928245772. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928245772
Marca
Caldos do Brazil
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
THEBLACKBEANS FEIJOADA GOURMET PREMIUM EIRELI ME — GO
Classe
NCL 29Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Preparações para fazer caldo;tacacá [caldo à base de tucupi, jambu e camarão seco];Caldo de feijão (pronto para consumo); Canja; Caldo de carne (pronto para consumo); Caldo de peixe (pronto para consumo); Caldo de frango (pronto para consumo); Caldo de codorna (pronto para consumo); caldo de galinha (pronto para consumo); caldo de frutos do mar (pronto para consumo); caldo de legumes (pronto para consumo); caldo de vegetais (pronto para consumo); Caldo de "franjão" (frango + feijão) (pronto para consumo); dobradinha (caldo de feijão branco e bucho) (pronto para consumo); caldo de mandioca, aipim ou macaxeira (pronto para consumo); caldo de abóbora (pronto para consumo); quibebe (caldo de mandioca com carne) (pronto para consumo); caldo verde (pronto para consumo); caldo de milho (pronto para consumo); mocotó (pronto para consumo); caldo de mandioquinha ou batata baroa (pronto para consumo); creme de ervilha (pronto para consumo); caldo de kenga ou quenga (pronto para consumo) (bacon, cebola, cheiro verde, linguiça calabresa, mandioca, milho verde, peito de frango); caldo de puta rica (pronto para o consumo); caldo de ovo (pronto para o consumo); caldo de sururu (pronto para o consumo); caldo de moqueca (pronto para o consumo); caldo de batata (pronto para o consumo); caldo de piranha (peixe) (pronto para o consumo); caldo de rã (pronto para o consumo); caldo de cordeiro (pronto para o consumo); caldo de bode (pronto para o consumo); caldo de carneiro (pronto para o consumo); caldo de inhame (pronto para o consumo); caldo de costela(pronto para o consumo); vaca-atolada (costela com mandioca) (pronto para o consumo); caldo de camarão (pronto para o consumo); caldo de batata e alho-poró (pronto para o consumo); vichyssoise (caldo frio de batata, alho-poró; cebola, caldo de frango, manteiga e creme de leite) (pronto para o consumo); caldo de cogumelos (pronto para o consumo); caldo de fubá (pronto para o consumo); caldo de brócolis (pronto para o consumo); caldo de queijo (pronto para o consumo); caldo de aves com vegetais e/ou legumes (pronto para o consumo); caldo de carnes com vegetais e/ou legumes (pronto para o consumo); caldo de peixe com vegetais e/ou legumes (pronto para o consumo); caldo de peixe e frutos do mar (pronto para o consumo); caldo de camarão (pronto para o consumo).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.764
Depósito
04/10/2022
Procurador
não constituído