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INPIRPI 2.751NCL 41

A marca CamerataAccord foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CAMERATA ACCORD PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.855

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CamerataAccord (processo 927584689), depositado em 08/08/2022 por CAMERATA ACCORD PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2751 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Cursos livres [ensino];Organização de espet…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CamerataAccord, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • Acorde Casamentos910341826
  • GERAÇÃO ACORDI916316750
  • ACCORDE827586205
  • Acordes Escola de Música908904851
  • ACORDI913850730
  • GERAÇÃO ACORDI913850713
  • ACORDI916316734
Texto do despacho — RPI 2.751IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910341826 (Acorde Casamentos), Processo 916316750 (GERAÇÃO ACORDI), Processo 827586205 (ACCORDE), Processo 908904851 (Acordes Escola de Música), Processo 913850730 (ACORDI), Processo 913850713 (GERAÇÃO ACORDI) e Processo 916316734 (ACORDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.763IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.844IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.855IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.751, de 26 de setembro de 2023, publicou 25.035 despachos em 24.920 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.751 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CamerataAccord?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927584689?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927584689. Esta página reflete a RPI nº 2751, de 26/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927584689
Marca
CamerataAccord
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAMERATA ACCORD PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA — RS
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Cursos livres [ensino];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Reserva e emissão de bilhetes para shows;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;Música ao vivo para eventos, produção de eventos corporativos e sociais e espetáculos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.751
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2855)
Depósito
08/08/2022
Procurador
POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS