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INPIRPI 2.771NCL 29

A marca CAMINHO DA ROÇA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de LATICINIOS CAMINHO DA ROCA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.865

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAMINHO DA ROÇA (processo 928563979), depositado em 04/11/2022 por LATICINIOS CAMINHO DA ROCA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolinhos fritos de queijo cottage;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Compota de oxicoco;Compo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAMINHO DA ROÇA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CAMIM DA ROÇA917569075
Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917569075 (CAMIM DA ROÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.783IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.865IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca1.280 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.771 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAMINHO DA ROÇA?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928563979?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928563979. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928563979
Marca
CAMINHO DA ROÇA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LATICINIOS CAMINHO DA ROCA LTDA — MG
Classe
NCL 29Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolinhos fritos de queijo cottage;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Compota de oxicoco;Compotas;Compotas de gengibre;Creme de leite;Creme de manteiga;Iogurte;Leite;Leite coalhado;Leite fermentado e cozido no forno;Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Margarina;Quark [queijo];Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Soro de leite;Substitutos do leite;bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];compota de banana;compota de goiaba;doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];manteiga da terra;manteiga de gado;manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];queijo Minas;queijo coalho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.771
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
Depósito
04/11/2022
Procurador
Micaela Aparecida dos Santos Landim