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INPIRPI 2.763NCL 29

A marca Campal Alimentos foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CAMPAL ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Campal Alimentos (processo 928216900), depositado em 30/09/2022 por CAMPAL ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Campal Alimentos, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CAMNPAL812818032
  • COMPAL822716844
Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812818032 (CAMNPAL) e Processo 822716844 (COMPAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Campal Alimentos?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928216900?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928216900. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928216900
Marca
Campal Alimentos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAMPAL ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. — GO
Classe
NCL 29Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Codorna;Cogumelos em conserva;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Ervilhas em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Gema de ovos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Manteiga de alho;Milho em conserva;Ovo em conserva;Ovo para alimentação;Ovos *;Palmito (em conserva);Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Picles;Pimentão em conserva;Tomate em conserva;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;aipim processado;amêndoas de baru preparadas;castanha-da-amazônia processada;castanha-de-caju processada;castanha-do-acre processada;castanha-do-brasil processada;castanha-do-pará processada;macaxeira processada;mandioca processada;mandioca, processada;pequi em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Depósito
30/09/2022
Procurador
WESLEY SANTOS REZENDE