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INPIRPI 2.774NCL 30

A marca CANDIDO ALIMENTOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CANDIDO E CANDIDO COMERCIO DE PROUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928689506
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.867

A história do processo

  1. 18/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928689506 é depositado por CANDIDO E CANDIDO COMERCIO DE PROUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME na classe NCL 30.

  2. RPI 2.774

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CANDIDO ALIMENTOS (processo 928689506), depositado em 18/11/2022 por CANDIDO E CANDIDO COMERCIO DE PROUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Canjica [papa de milho branco];Flocos de milho;Molho de soja;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Rissole;Temperos;Tomilho;canjica [milho branco];farofa de m…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CANDIDO ALIMENTOS, uma anterioridade:

    • CANDIDO CHOCOLATERIA922756236
    Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922756236 (CANDIDO CHOCOLATERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.785

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.867

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.867

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CANDIDO ALIMENTOS?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928689506?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928689506. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928689506
Marca
CANDIDO ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CANDIDO E CANDIDO COMERCIO DE PROUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME — SP
Classe
NCL 30Canjica [papa de milho branco];Flocos de milho;Molho de soja;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Rissole;Temperos;Tomilho;canjica [milho branco];farofa de milho;pipoca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
18/11/2022
Procurador
não constituído