INPIRPI 2.889NCL 41
A marca CANDY MADRID foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MM BARROS EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
3dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CANDY MADRID (processo 936624884), depositado em 15/10/2024 por MM BARROS EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA-ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de Organização de Feiras, congressos, exposições e eventos; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de salão de festas; Decoração de festas, cerimônias…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CANDY MADRID, o despacho aponta uma anterioridade:
- MADRI904747875
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CANDY MADRID?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936624884?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936624884. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936624884
- Marca
- CANDY MADRID
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MM BARROS EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA-ME — SP
- Classe
- NCL 41Serviços de Organização de Feiras, congressos, exposições e eventos; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de salão de festas; Decoração de festas, cerimônias e eventos; Locutor de eventos; Organização de espetáculos; Produções teatrais; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Reservas de lugares para shows; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento; Serviços de técnico de iluminação para eventos; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Realização de eventos de entretenimento; Serviços de cenografia; Planejamento de festas; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Animação de festa; Organização de bailes; Banda de música [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Apresentação de espetáculos ao vivo; Filmagem em vídeo; Planejamento de festas; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de dj.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Depósito
- 15/10/2024
- Procurador
- FABIO FAGNANI