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INPIRPI 2.850NCL 03

A marca CAPSULLA HAIR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MULTI CAPSULA EMPREENDIMENTOS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAPSULLA HAIR (processo 933277717), depositado em 23/01/2024 por MULTI CAPSULA EMPREENDIMENTOS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Hidratantes para a…”.

Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAPSULLA HAIR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933277717?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933277717. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933277717
Marca
CAPSULLA HAIR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MULTI CAPSULA EMPREENDIMENTOS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA — MG
Classe
NCL 03Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para alisar cabelos;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonete desodorante;Sabonetes;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
23/01/2024
Procurador
Anderson Buitrago de Araújo