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INPIRPI 2.763NCL 03

A marca CAR SHOP PRODUTOS AUTOMOTIVOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MARIN PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAR SHOP PRODUTOS AUTOMOTIVOS (processo 928210260), depositado em 30/09/2022 por MARIN PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Aromáticos [óleos essenciais];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para alfaiat…”.

Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.776IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.793IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.859IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAR SHOP PRODUTOS AUTOMOTIVOS?

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928210260?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928210260. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928210260
Marca
CAR SHOP PRODUTOS AUTOMOTIVOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARIN PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA — SP
Classe
NCL 03Abrasivos *;Aromáticos [óleos essenciais];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para alfaiates;Cera para assoalhos;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Conservantes para couro [produtos para polir];Cremes para couro;Cremes para polir;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esmeril para limpeza;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Madeira aromática;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Panos impregnados com detergente para limpeza;Preparações para limpeza;Preparações para polimento;Produtos para clareamento de couro;Produtos para clarear couro;Produtos para fazer brilhar [lustração];Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2859)
Depósito
30/09/2022
Procurador
PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA