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INPIRPI 2.895NCL 19

A marca CARAVELLA IMPORTS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CARAVELLA IMPORTS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

44dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CARAVELLA IMPORTS (processo 937382345), depositado em 13/12/2024 por CARAVELLA IMPORTS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção];Alcatrão esteárico para construção;Areia monazítica para construção;Arenito para construção;Ar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CARAVELLA IMPORTS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CARAVELA904615103

    NCL 19 · GASPARIN & FILHOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.819)

    Protege: Argamassa; Argamassa para construção; Azulejos não metálicos para construção; Caibros para telhados; Caixilhos…

  • C Caravela908934173
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904615103 (CARAVELA) e Processo 908934173 (C Caravela). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CARAVELLA IMPORTS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937382345?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937382345. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937382345
Marca
CARAVELLA IMPORTS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARAVELLA IMPORTS LTDA — DF
Classe
NCL 19Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção];Alcatrão esteárico para construção;Areia monazítica para construção;Arenito para construção;Argamassa para construção;Argila para construção;Azulejos não metálicos para construção;Caibro para construção;Caixilhos não metálicos para construção;Canos rígidos não metálicos para construção;Cortiça aglomerada para construção;Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Escórias [materiais de construção];Estruturas não metálicas para construção;Feltro para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gipsita [material de construção];Junco para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Madeira para construção;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Molduras não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Olivina para construção;Painéis não metálicos para construção;Papel de construção;Papelão betumado para construção;Papelão para construção;Pedras de construção;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos não metálicos para construção;Pranchas de madeira de garapa para construção;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Produtos betuminosos para construção;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Rufos não metálicos para construção;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Terracota [material de construção];Tiras alcatroadas para construção;Vidraças para construção;Vidro de alabastro para construção;Vidro de construção;Vidro esmaltado para construção;Vidro inteligente para construção;Vidro isolante para construção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
13/12/2024
Procurador
Julia Gabrielle Almeida Lagos