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INPIRPI 2.889NCL 30

A marca CARIMÃ ALIMENTOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FECULARIA E FARINHEIRA SERTANEJA LTDA. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936035226
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.900

A história do processo

  1. 30/08/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936035226 é depositado por FECULARIA E FARINHEIRA SERTANEJA LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.889

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CARIMÃ ALIMENTOS (processo 936035226), depositado em 30/08/2024 por FECULARIA E FARINHEIRA SERTANEJA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amido de mandioca para consumo humano;Angu de farinha de mandioca;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de…”.

    Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
    A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.900

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.900

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CARIMÃ ALIMENTOS?

O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 936035226?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936035226. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936035226
Marca
CARIMÃ ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FECULARIA E FARINHEIRA SERTANEJA LTDA — GO
Classe
NCL 30Amido de mandioca para consumo humano;Angu de farinha de mandioca;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinhas*;Farofa de mandioca;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Fécula de araruta;Fécula de arroz;Germen de trigo para alimentação humana;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sagu [fécula de mandioca];Sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto];Tapioca;Trigo sarraceno processado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2900)
Depósito
30/08/2024
Procurador
não constituído