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INPIRPI 2.823NCL 35

A marca CAROL PAPELARIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de M.A.F. COM. DE ARTIGOS DE PAPELARIA E ESCRITORIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.839

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAROL PAPELARIA (processo 931365996), depositado em 01/08/2023 por M.A.F. COM. DE ARTIGOS DE PAPELARIA E ESCRITORIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [atrav…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAROL PAPELARIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CS Supermercados CAROL911420576
  • Karol Festa926696610

    NCL 35 · GRANDENSE FESTAS LTDA · registro concedido (RPI 2.741)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de objetos e a…

Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930531671 (Karol Festas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911420576 (CS Supermercados CAROL) e Processo 926696610 (Karol Festa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.839IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAROL PAPELARIA?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931365996?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931365996. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931365996
Marca
CAROL PAPELARIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
M.A.F. COM. DE ARTIGOS DE PAPELARIA E ESCRITORIO LTDA — PR
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2839)
Depósito
01/08/2023
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA