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INPIRPI 2.831NCL 05

A marca CART Vitaminas e Suplementos foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ATHENAS PHARMA SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CART Vitaminas e Suplementos (processo 932038751), depositado em 26/09/2023 por ATHENAS PHARMA SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suplementos Nutricionais Complementos Nutricionais Preparados Nutricionais Vitaminas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CART Vitaminas e Suplementos, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CART-POWERX923405666
  • RECUP CART931366488

    NCL 05 · CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA · registro concedido (RPI 2.826)

    Protege: Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Barra dietética p…

Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923405666 (CART-POWERX) e Processo 931366488 (RECUP CART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CART Vitaminas e Suplementos?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932038751?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932038751. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932038751
Marca
CART Vitaminas e Suplementos
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATHENAS PHARMA SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL LTDA — ES
Classe
NCL 05Suplementos Nutricionais Complementos Nutricionais Preparados Nutricionais Vitaminas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
26/09/2023
Procurador
Isabela Aparecida Rangel de Azevedo