tatupi

INPIRPI 2.864NCL 41

A marca CARUMBÉ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CARUMBÉ CIPÓ HOSPEDAGENS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CARUMBÉ (processo 934034680), depositado em 28/03/2024 por CARUMBÉ CIPÓ HOSPEDAGENS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de cenários para shows;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Ass…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CARUMBÉ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • POUSADA Carumbé933129378

    NCL 41 · POUSADA CARUMBÉ LAVRAS NOVAS LTDA · registro concedido (RPI 2.861)

    Protege: Aluguel de cenários para shows;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão…

Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933129378 (POUSADA Carumbé). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CARUMBÉ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934034680?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934034680. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934034680
Marca
CARUMBÉ
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARUMBÉ CIPÓ HOSPEDAGENS LTDA — MG
Classe
NCL 41Aluguel de cenários para shows;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Colônia de férias;Condução de visitas guiadas;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Planejamento de festas;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Reservas de lugares para shows;Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Depósito
28/03/2024
Procurador
KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA