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INPIRPI 2.756NCL 31

A marca CASA ANIMALTudo que ele precisa! foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CASA ANIMAL DE TERESOPOLIS EIRELI ME. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
927912449
Classe
NCL 31
Última movimentação
· RPI 2.862

A história do processo

  1. 05/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927912449 é depositado por CASA ANIMAL DE TERESOPOLIS EIRELI ME na classe NCL 31.

  2. RPI 2.756

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA ANIMALTudo que ele precisa! (processo 927912449), depositado em 05/09/2022 por CASA ANIMAL DE TERESOPOLIS EIRELI ME na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2756 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Alfarroba cr…”.

    Texto do despacho — RPI 2.756IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.764

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.819

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  5. RPI 2.844

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.862

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.862

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.756, de 31 de outubro de 2023, publicou 24.164 despachos em 24.062 processos de marca1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.756 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA ANIMALTudo que ele precisa!?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 927912449?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927912449. Esta página reflete a RPI nº 2756, de 31/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927912449
Marca
CASA ANIMALTudo que ele precisa!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA ANIMAL DE TERESOPOLIS EIRELI ME — RJ
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Aloe vera [planta];Alpiste;Amêijoas, não vivas;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Anchovas, vivas;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araruta;Arbusto natural;Arbustos;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Arenques vivos;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Arroz não processado;Árvores;Árvores de natal*;Aspargo [produto fresco];Atum vivo;Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Aves de criação vivas;Azeitonas frescas;Babosa [planta];Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Bagaços;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Bagas de zimbro;Batatas frescas;Bebidas para animais de estimação;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Bichos-da-seda;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Bonsai natural;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Cacau em grão;Caju fresco;Cal para forragem animal;Camada de palha em plantações;Camarão vivo;Cana-de-açúcar;Cannabis, não processada;Capim [ração animal];Caqui fresco;Carambola fresca;Carne para animal [alimento para animais];Caroço de algodão em bruto;Carpas Koi vivas;Caruru [planta in natura];Cascas de árvore em bruto;Cascas de coco;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura 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animais;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Gérmen de trigo para consumo animal;Gérmen para uso botânico;Granulado sanitário para animal;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Grinalda de flor natural;Guandu [fruto do anduzeiro];Guirlandas de flores naturais;Hortaliças frescas;Hortelã;Insetos comestíveis, vivos;Isca natural para pesca, viva ou não;Iscas de pesca liofilizadas;Iscas para pesca, vivas;Juta [planta];Lagostas espinhosas vivas;Lagostas vivas;Laranjas frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Leveduras para consumo animal;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Linhaça para consumo animal;Lúpulo;Madeira bruta descascada;Madeira bruta não serrada;Madeira bruta sem casca;Malte para cervejaria e destilaria;Manjericão;Manjerona;Mariscos 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Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.756
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2862)
Depósito
05/09/2022
Procurador
não constituído