tatupi

INPIRPI 2.788NCL 30

A marca CASA COLOMBO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de REBELLO MATOS EMPÓRIO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA COLOMBO (processo 929322029), depositado em 31/01/2023 por REBELLO MATOS EMPÓRIO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barras de cereais;Biscoitos;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Churros [doce];Confeitos;Crepe;Croissants;Cuscuz;Esfih…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA COLOMBO, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • COLOMBO710150032

    UNILEVER BRASIL LTDA. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.840)

  • COLOMBO720000440

    UNILEVER BRASIL LTDA. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.832)

  • COLOMBO005024706

    UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. · Ato de prejudicar petição (RPI 2.830)

  • COLOMBO005024692

    UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. · Ato de prejudicar petição (RPI 2.830)

Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 710150032 (COLOMBO), Processo 720000440 (COLOMBO), Processo 005024706 (COLOMBO) e Processo 005024692 (COLOMBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.790IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.796IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.878IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

  4. RPI 2.884IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI 2.895IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA COLOMBO?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929322029?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929322029. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929322029
Marca
CASA COLOMBO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REBELLO MATOS EMPÓRIO LTDA — MG
Classe
NCL 30Barras de cereais;Biscoitos;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Churros [doce];Confeitos;Crepe;Croissants;Cuscuz;Esfiha;Farinha de rosca;Lasanha;Massa folhada;Massa para bolo;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Panquecas;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão*;Pastelões [torta];Pizzas;Pudins;Quibe;Quindins;Rolinhos primavera;Sanduíches;Suspiro;Tapioca;Tortas [doces e salgadas];Waffles;bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];empadas;empadões;nhoque;pastéis de forno;pastéis fritos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2895)
Depósito
31/01/2023
Procurador
Fernando Luiz Rosado