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INPIRPI 2.809NCL 19

A marca CASA DO VIDRO VIDRAÇARIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA DE VIDRO DE JANUARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DO VIDRO VIDRAÇARIA (processo 930560698), depositado em 25/05/2023 por CASA DE VIDRO DE JANUARIA LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Granulados de vidro para marcação de estradas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de al…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA DO VIDRO VIDRAÇARIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASA COM VIDRO826843174

    SCL ESQUADRIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.774)

Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826843174 (CASA COM VIDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DO VIDRO VIDRAÇARIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930560698?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930560698. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930560698
Marca
CASA DO VIDRO VIDRAÇARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA DE VIDRO DE JANUARIA LTDA — MG
Classe
NCL 19Granulados de vidro para marcação de estradas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro para construção;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro esmaltado para construção;Vidro inteligente para construção;Vidro isolante para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Depósito
25/05/2023
Procurador
DRIELEN NETO DE SOUZA