INPIRPI 2.895NCL 30
A marca CASA DOM FARINA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de DOM EM RECEBER LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DOM FARINA (processo 937348902), depositado em 11/12/2024 por DOM EM RECEBER LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia; Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível; Balas; Beijinho [doce à base de leite con…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA DOM FARINA, o despacho aponta uma anterioridade:
- DOM FARINE923501657
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DOM FARINA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937348902?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937348902. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937348902
- Marca
- CASA DOM FARINA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOM EM RECEBER LTDA — MG
- Classe
- NCL 30Alimentos à base de aveia; Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível; Balas; Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]; Bem-casado; Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]; Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos recheados; Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre; Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Branquinho [doce à base de leite condensado e coco]; Brigadeiro; Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]; Brioches; Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]; Cajuzinho [doce]; Chocolate; Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Confeitos sob a forma de mousse; Creme [culinária]; Crème brûlée [sobremesa];Croissants; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Empada; Empadão; Empadas; Empadas veganas; Empadinhas; Empadinhas veganas; Empadões; Empadões veganos; Esfiha; Fondants [confeitos]; Geleias de frutas [confeitos]; Glacê espelhado [mirror glaze]; Macarons [bolinhos de massa pão];Massa para bolo; Massas alimentares; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Pão; Pastas à base de chocolate; Pó para bolo; Pó para fabricação de doce; Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo]; Pudins; Pudins de leite; Quindim; Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]; Suspiro; Confeitaria.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 11/12/2024
- Procurador
- IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME