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INPIRPI 2.705NCL 30

A marca CASA DOS DOCES foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de J.C. CONGELADOS LTDA. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
924342226
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.810

A história do processo

  1. 20/09/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 924342226 é depositado por J.C. CONGELADOS LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.705

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DOS DOCES (processo 924342226), depositado em 20/09/2021 por J.C. CONGELADOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2705 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amendoim doce;Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cachorro-quente;Cajuzinh…”.

    Texto do despacho — RPI 2.705IPAS024
    A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.761

    Exigência de pagamento (em petição)

    IPAS089

  4. RPI 2.777

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.806

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.810

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.810

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.705, de 8 de novembro de 2022, publicou 34.650 despachos em 34.447 processos de marca3.664 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.705 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DOS DOCES?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 924342226?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924342226. Esta página reflete a RPI nº 2705, de 08/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924342226
Marca
CASA DOS DOCES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J.C. CONGELADOS LTDA — PE
Classe
NCL 30Amendoim doce;Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cachorro-quente;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème Brûlée [sobremesa];Crepe;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Malte para consumo humano;Massa para bolo;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão de queijo;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Pizzas;Polvilho;Profiteroles;Pudins;Quindins;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Suspiro;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.705
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2810)
Depósito
20/09/2021
Procurador
Humberto Persivo C Cavalcanti - Propriedade Industrial