tatupi

INPIRPI 2.726NCL 41

A marca CASA PINHO BRAVO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ANDIRA PARTICIPAÇÕES EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA PINHO BRAVO (processo 925962503), depositado em 09/03/2022 por ANDIRA PARTICIPAÇÕES EIRELI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de material para trilha e acampamento;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Colôni…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA PINHO BRAVO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PINHO BRAVO925308919

    NCL 41, 41 · ANDIRA PARTICIPAÇÕES EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.880)

    Protege: visitação ao público; e produtos impressos; e em qualquer outro meio;

Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925308919 (PINHO BRAVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.739IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.818IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.821IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.880IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca2.155 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.726 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA PINHO BRAVO?

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925962503?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925962503. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925962503
Marca
CASA PINHO BRAVO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANDIRA PARTICIPAÇÕES EIRELI — SP
Classe
NCL 41Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de material para trilha e acampamento;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Colônia de férias;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Serviços de acampamentos desportivos;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2880)
Depósito
09/03/2022
Procurador
MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL