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INPIRPI 2.790NCL 44

A marca Casa Surya foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA SURYA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Casa Surya (processo 929510739), depositado em 17/02/2023 por CASA SURYA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, cons…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Casa Surya, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SURYA BRASIL830274596

    Deferimento da petição (RPI 2.889)

  • SURYA HOME830461051

    Deferimento da petição (RPI 2.889)

  • SURYA BRASIL830396861
Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830274596 (SURYA BRASIL), Processo 830461051 (SURYA HOME) e Processo 830396861 (SURYA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.803IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.884IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Casa Surya?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929510739?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929510739. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929510739
Marca
Casa Surya
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA SURYA LTDA — MG
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Massagem;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de terapia;Serviços de terapia;acupuntura;serviços de estética;serviços de esteticista;Serviços de Aulas de Yoga e Meditação; Serviços de relaxamento; Serviços de autoconhecimento; Serviços de Terapias Integrativas e Complementares; Serviços de Terapias Holísticas; Serviços de atividades de condicionamento físico; serviços de reiki;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
Depósito
17/02/2023
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA