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INPIRPI 2.878NCL 42

A marca CASAPROJ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RAFAEL GIUSEPPE LETTIERI DI LUCENTE ENGENHARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASAPROJ (processo 935412956), depositado em 16/07/2024 por RAFAEL GIUSEPPE LETTIERI DI LUCENTE ENGENHARIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASAPROJ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PROJECASA930336747

    NCL 42 · registro concedido (RPI 2.809)

    Protege: Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Desenho de plantas para construção;Engenharia;Projeto d…

Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930336747 (PROJECASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASAPROJ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935412956?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935412956. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935412956
Marca
CASAPROJ
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RAFAEL GIUSEPPE LETTIERI DI LUCENTE ENGENHARIA LTDA — SP
Classe
NCL 42Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria em arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Engenharia;Medição de energia elétrica;Perícia técnica na área de arquitetura;Projeto de arquitetura;Projeto de distribuição de água;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia eletrônica;Projeto de engenharia mecânica;Projeto de engenharia sanitarista;Projeto de geração de energia elétrica;Projeto de tubulação;Projeto e cálculo;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de arquitetura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
16/07/2024
Procurador
não constituído