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INPIRPI 2.763NCL 41

A marca CASCUDA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de INCE VENDA DE INFOPRODUTOS DE EMAGRECIMENTO E SAÚDE EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASCUDA (processo 928201937), depositado em 30/09/2022 por INCE VENDA DE INFOPRODUTOS DE EMAGRECIMENTO E SAÚDE EIRELI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academia de dança;Academia de tênis;Academias [educação];Apresentação de capoeira [esporte];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e inform…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASCUDA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASCUDO824409140
Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824409140 (CASCUDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.770IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.853IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASCUDA?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928201937?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928201937. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928201937
Marca
CASCUDA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INCE VENDA DE INFOPRODUTOS DE EMAGRECIMENTO E SAÚDE EIRELI — RS
Classe
NCL 41Academia de dança;Academia de tênis;Academias [educação];Apresentação de capoeira [esporte];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas de ginástica;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Coaching [treinamento];Educação física;Serviços de educação;Serviços de personal trainer [preparo físico];Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;apresentação de capoeira [esporte];serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2853)
Depósito
30/09/2022
Procurador
LARISSA DORNELLES