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INPIRPI 2.761NCL 35

A marca CASOCA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASOCA MARKETPLACE LTDA - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASOCA (processo 928124800), depositado em 23/09/2022 por CASOCA MARKETPLACE LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel…”.

Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 911816089 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASOCA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928124800?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928124800. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928124800
Marca
CASOCA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASOCA MARKETPLACE LTDA - ME — MG
Classe
NCL 35Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Comparação de preços;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Concepção de material publicitário;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisas de opinião;Produção de filmes publicitários;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de layout para fins publicitários;marketing por influenciadores;serviços de geração de leads [Marketing].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Depósito
23/09/2022
Procurador
Leonardo de Melo Bernardino