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INPIRPI 2.764NCL 32

A marca CASTELHANA ERVA-MATE TERERÉ foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CASTELHANA DISTRIBUIDORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928265374
Classe
NCL 32
Última movimentação
· RPI 2.872

A história do processo

  1. 06/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928265374 é depositado por CASTELHANA DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 32.

  2. RPI 2.764

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASTELHANA ERVA-MATE TERERÉ (processo 928265374), depositado em 06/10/2022 por CASTELHANA DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;preparações para fazer bebidas não alcoólicas;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CASTELHANA ERVA-MATE TERERÉ, uma anterioridade:

    • CASTELHANOS HOP LAGER921643675
    Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921643675 (CASTELHANOS HOP LAGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 32 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.776

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.859

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.872

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.872

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca1.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.764 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASTELHANA ERVA-MATE TERERÉ?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928265374?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928265374. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928265374
Marca
CASTELHANA ERVA-MATE TERERÉ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASTELHANA DISTRIBUIDORA LTDA — MT
Classe
NCL 32Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;preparações para fazer bebidas não alcoólicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.764
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
06/10/2022
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME