INPIRPI 2.889NCL 35
A marca CASULO DE BEBÊ foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CASULO DE ANJO CONFECÇÕES LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936593237
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.901
A história do processo
11/10/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936593237 é depositado por CASULO DE ANJO CONFECÇÕES LTDA ME na classe NCL 35.
RPI 2.889
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASULO DE BEBÊ (processo 936593237), depositado em 11/10/2024 por CASULO DE ANJO CONFECÇÕES LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio de vestuário infantil e bebê, saco de dormir; swaddle; casulo de dormir; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário infantil e bebê;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CASULO DE BEBÊ, uma anterioridade:
- CASULINHO BABY929000013
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.783)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através…
Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva de produto que visa comercializar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929000013 (CASULINHO BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.901
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.901
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASULO DE BEBÊ?
O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936593237?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936593237. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936593237
- Marca
- CASULO DE BEBÊ
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASULO DE ANJO CONFECÇÕES LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio de vestuário infantil e bebê, saco de dormir; swaddle; casulo de dormir; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário infantil e bebê;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2901)
- Depósito
- 11/10/2024
- Procurador
- Kátia Mendes Mateus de Padua Brito