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INPIRPI 2.852NCL 36

A marca Catgovpay foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CATENO GESTÃO DE CONTAS DE PAGAMENTO S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
933213735
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/01/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933213735 é depositado por CATENO GESTÃO DE CONTAS DE PAGAMENTO S.A. na classe NCL 36.

  2. RPI 2.852

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Catgovpay (processo 933213735), depositado em 16/01/2024 por CATENO GESTÃO DE CONTAS DE PAGAMENTO S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e informação e…”.

    Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
    A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.877

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  5. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Catgovpay?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933213735?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933213735. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933213735
Marca
Catgovpay
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CATENO GESTÃO DE CONTAS DE PAGAMENTO S.A. — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Compensação [bancário];Consultoria financeira;Depósito de valores;Emissão de cartões de crédito;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços de agências de crédito;Serviços de liquidação financeira;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2877)
Depósito
16/01/2024
Procurador
RENNER SILVA FONSECA