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INPIRPI 2.790NCL 32

A marca CAVALEIRO NEGRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GLOBAL BRANDS BRASIL LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAVALEIRO NEGRO (processo 929418697), depositado em 08/02/2023 por GLOBAL BRANDS BRASIL LTDA. na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebida…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CAVALEIRO NEGRO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CAVALEIRO BIER910357897
  • Cavalheiro920855172
Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910357897 (CAVALEIRO BIER) e Processo 920855172 (Cavalheiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CAVALEIRO NEGRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929418697?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929418697. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929418697
Marca
CAVALEIRO NEGRO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GLOBAL BRANDS BRASIL LTDA. — SP
Classe
NCL 32Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];guaraná [bebida não alcoólica];pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];preparações para fazer bebidas não alcoólicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Depósito
08/02/2023
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda