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INPIRPI 2.761NCL 42

A marca CCM foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MORAES E FONTES INFORMÁTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CCM (processo 928124606), depositado em 23/09/2022 por MORAES E FONTES INFORMÁTICA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];An…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CCM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CCM Tecnologia912840072

    MORAES E FONTES INFORMÁTICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.775)

Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912840072 (CCM Tecnologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.774IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.834IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.853IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CCM?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928124606?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928124606. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928124606
Marca
CCM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MORAES E FONTES INFORMÁTICA LTDA — SP
Classe
NCL 42Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria tecnológica;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de servidores;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Pesquisas tecnológicas;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Recuperação de dados [informática];Serviços de encriptação de dados;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Último despacho
IPAS157Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão (RPI 2853)
Depósito
23/09/2022
Procurador
não constituído