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INPIRPI 2.907NCL 36, 36

A marca CDC CARD foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CDC CARD TECNOLOGIA LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
931093058
Classe
NCL 36, 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931093058 é depositado por CDC CARD TECNOLOGIA LTDA - EPP na classe NCL 36.

  2. RPI 2.907

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CDC CARD (processo 931093058), depositado em 10/07/2023 por CDC CARD TECNOLOGIA LTDA - EPP na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2907 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de seguro-saúde;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Análise e gestão de crédito;Análise…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CDC CARD, uma anterioridade:

    • CDC NUCLEAR906904200

      NCL 44 · C.D.C. CENTRO DE DIAGNOSTICO CARDIOVASCULAR LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.855)

      Protege: Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria…

    Texto do despacho — RPI 2.907IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906904200 (CDC NUCLEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens reivindicados na especificação de serviços "?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados?; ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados?; ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados?, foram substituídos pelos itens "Gestão de planos de saúde", "Serviços de fornecimento de crédito" e "Promoção de crédito", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, que não se enquadra nas categorias de entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão.

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    40dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 21/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 21/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.907, de 22 de setembro de 2026, publicou 37.588 despachos em 37.393 processos de marca — 2.127 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.907 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CDC CARD?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 21/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 931093058?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931093058. Esta página reflete a RPI nº 2907, de 22/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931093058
Marca
CDC CARD
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CDC CARD TECNOLOGIA LTDA - EPP — MG
Classe
NCL 36, 36Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de seguro-saúde;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Comercialização de seguro saúde;Factoring;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Serviços fiduciários; Gestão de planos de saúde; Serviços de fornecimento de crédito; Promoção de crédito.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.907
Depósito
10/07/2023
Procurador
Flávia Zinato Teixeira Dias