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INPIRPI 2.887NCL 11

A marca CDL CASA DO LED foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA DO LED LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CDL CASA DO LED (processo 930116100), depositado em 15/04/2023 por CASA DO LED LTDA - ME na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de luminária;Bastões de luz…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CDL CASA DO LED, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASA DO LED905035593

    NCL 11 · RH.MK Comércio e Serviços Ltda · Deferimento da petição (RPI 2.818)

    Protege: Abajur [quebra-luz]; Aquário (Iluminação para -); Archotes [fachos]; Bocais para lâmpadas elétricas; Carvão pa…

Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905035593 (CASA DO LED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CDL CASA DO LED?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930116100?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930116100. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930116100
Marca
CDL CASA DO LED
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA DO LED LTDA - ME — MS
Classe
NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bocais para lâmpadas elétricas;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Candelabro elétrico;Cúpulas para luminárias;Difusores de luz;Filamentos de magnésio para iluminação;Globos para lâmpadas;Iluminação de teto;Lâmpada incandescente;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de segurança;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Projetores de luz;Refletores de lâmpadas;Tubos luminosos para iluminação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Depósito
15/04/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.