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INPIRPI 2.805NCL 38

A marca CEI FIBRA TELECOM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MEGA MAIS TELECOM LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CEI FIBRA TELECOM (processo 930291077), depositado em 03/05/2023 por MEGA MAIS TELECOM LTDA ME na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de comp…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CEI FIBRA TELECOM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CEI EDITORA E DISTRIBUIDORA925194565

    NCL 38 · CENTRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.733)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação…

Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925194565 (CEI EDITORA E DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CEI FIBRA TELECOM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930291077?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930291077. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930291077
Marca
CEI FIBRA TELECOM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEGA MAIS TELECOM LTDA ME — DF
Classe
NCL 38Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Depósito
03/05/2023
Procurador
não constituído