INPIRPI 2.895NCL 05
A marca CEKLIN FOR C foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de PREVENT PHARMA - LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CEKLIN FOR C (processo 937291781), depositado em 06/12/2024 por PREVENT PHARMA - LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácidos para uso medicinal; bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; suplementos nutricionais; suplementos alimentares minerais; complemento/supleme…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CEKLIN FOR C, o despacho aponta 2 anterioridades:
- VITACEKLIN936639644
NCL 05 · KESTER PHARMA LTDA · registro concedido (RPI 2.892)
Protege: CÁPSULAS PARA USO FARMACÊUTICO; CÁPSULAS PARA REMÉDIOS; PASTILHAS PARA USO FARMACÊUTICO; XAROPES PARA USO FARM…
- VITACEKLIN828409358
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CEKLIN FOR C?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937291781?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937291781. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937291781
- Marca
- CEKLIN FOR C
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PREVENT PHARMA - LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Aminoácidos para uso medicinal; bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; suplementos nutricionais; suplementos alimentares minerais; complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; vitamina e sais minerais; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; substrato metabólico; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 06/12/2024
- Procurador
- LAURA FILGUEIRAS TAVARES