INPIRPI 2.856NCL 05
A marca CELLULAR NUTRITION foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de KRESS FARMACEUTICA S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933881789
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
18/03/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933881789 é depositado por KRESS FARMACEUTICA S.A. na classe NCL 05.
RPI 2.856
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CELLULAR NUTRITION (processo 933881789), depositado em 18/03/2024 por KRESS FARMACEUTICA S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Comprimidos para uso farmacêutico;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;P…”.
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024 A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva ("cellular nutrition") sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca — 2.042 deles indeferimentos.
- VASSOURAS RADIANTE919829481
- MOCELLIN STEAK921372400
- Revalidando Brasil928259358
- STI928267881
- HYALUDERM CARE928474305
- ESG FORUM928566242
- SUMMIT ESG928566250
- MCR MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA928575519
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CELLULAR NUTRITION?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933881789?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933881789. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933881789
- Marca
- CELLULAR NUTRITION
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KRESS FARMACEUTICA S.A. — SC
- Classe
- NCL 05Bebidas medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Comprimidos para uso farmacêutico;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.856
- Depósito
- 18/03/2024
- Procurador
- não constituído