tatupi

INPIRPI 2.776NCL 09

A marca Central de Crédito Homer foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HOMER INTERNET S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Central de Crédito Homer (processo 928687031), depositado em 18/11/2022 por HOMER INTERNET S/A na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativos, baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de comp…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Central de Crédito Homer, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • HOMER909162050
  • HOMER TECHNOLOGY911730656
Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909162050 (HOMER) e Processo 911730656 (HOMER TECHNOLOGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Central de Crédito Homer?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/05/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928687031?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928687031. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928687031
Marca
Central de Crédito Homer
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HOMER INTERNET S/A — RJ
Classe
NCL 09Aplicativos, baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Publicações eletrônicas, baixáveis;Publicações em cd-rom;Publicações fixadas em meio magnético;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis;Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software];programas de computador, gravados;programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Depósito
18/11/2022
Procurador
não constituído