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INPIRPI 2.791NCL 19

A marca CENTRAL STONES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de WILLCOMEX-CENTRAL DE COMERCIO EXTERIOR E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENTRAL STONES (processo 929536738), depositado em 22/02/2023 por WILLCOMEX-CENTRAL DE COMERCIO EXTERIOR E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2791 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alabastro;Ardósia;Ardósias para telhados;Basalto;Blocos não metálicos para pavimentação;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Calcário;Cobertura para parede e as…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CENTRAL STONES, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PEDREIRA CENTRAL825247039
  • CENTRAL PISOS E REVESTIMENTOS914145959
Texto do despacho — RPI 2.791IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825247039 (PEDREIRA CENTRAL) e Processo 914145959 (CENTRAL PISOS E REVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.791, de 2 de julho de 2024, publicou 15.555 despachos em 15.518 processos de marca797 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.791 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENTRAL STONES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/08/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929536738?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929536738. Esta página reflete a RPI nº 2791, de 02/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929536738
Marca
CENTRAL STONES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WILLCOMEX-CENTRAL DE COMERCIO EXTERIOR E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA — ES
Classe
NCL 19Alabastro;Ardósia;Ardósias para telhados;Basalto;Blocos não metálicos para pavimentação;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Calcário;Cobertura para parede e assoalho;Construções não metálicas;Cristal de rocha;Granito;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Mármore;Materiais de construção, não metálicos;Monumentos funerários não metálicos;Pedra;Pedra calcária;Pedras de construção;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Quartzo;Xistos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.791
Depósito
22/02/2023
Procurador
não constituído