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INPIRPI 2.848NCL 37

A marca CENTRO AUTOMOTIVO PARK SUL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CENTRO AUTOMOTIVO PARK SUL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933130678
Classe
NCL 37
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 08/01/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933130678 é depositado por CENTRO AUTOMOTIVO PARK SUL LTDA na classe NCL 37.

  2. RPI 2.848

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENTRO AUTOMOTIVO PARK SUL (processo 933130678), depositado em 08/01/2024 por CENTRO AUTOMOTIVO PARK SUL LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Carregamento de baterias de veículos;Conserto de aparelho…”.

    Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
    A marca reproduz ou imita marca de alto renome conforme petição 850220089031, contida no processo 910410577, de titularidade de WHATSAPP LLC, e conforme petição 850240370357, contida no processo 911033769, de titularidade de Instagram, LLC, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    A classe NCL 37 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENTRO AUTOMOTIVO PARK SUL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933130678?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933130678. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933130678
Marca
CENTRO AUTOMOTIVO PARK SUL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENTRO AUTOMOTIVO PARK SUL LTDA — DF
Classe
NCL 37Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Carregamento de baterias de veículos;Conserto de aparelho de som de veículo;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Recauchutagem de pneus;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de borracharia;Serviços de borracheiro;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Tratamento antioxidante para veículos;Vulcanização de pneus [reparo];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Depósito
08/01/2024
Procurador
não constituído