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INPIRPI 2.776NCL 41

A marca CENTRO LIDERAR TREINAMENTOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CENTRO LIDERAR TREINAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENTRO LIDERAR TREINAMENTOS (processo 928748898), depositado em 24/11/2022 por CENTRO LIDERAR TREINAMENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de simuladores de treinamento;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CENTRO LIDERAR TREINAMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LIDERAR CONSULTORIA & TREINAMENTO904997871

    NCL 41 · LIDERAR - CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.812)

    Protege: Ensino (Serviços de -); Orientação [Treinamento]; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria…

Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920553737 (MÉTODO LIDERAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904997871 (LIDERAR CONSULTORIA & TREINAMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.790IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENTRO LIDERAR TREINAMENTOS?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928748898?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928748898. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928748898
Marca
CENTRO LIDERAR TREINAMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENTRO LIDERAR TREINAMENTOS LTDA — PI
Classe
NCL 41Aluguel de simuladores de treinamento;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];produção de podcasts;reciclagem profissional [treinamento];serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicos;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Serviços de treinamentos corporativos para fins educativos; Serviços de treinamento para desenvolvimento pessoal e profissional para fins educativos; Serviços de aconselhamento, mentoria pessoal e profissional para fins educativos; Realização de cursos e treinamentos na modalidade on-line para fins educativos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
24/11/2022
Procurador
não constituído