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INPIRPI 2.799NCL 42

A marca CENTRO OESTE NORDESTE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CENTRO OESTE NORDESTE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENTRO OESTE NORDESTE (processo 929874013), depositado em 24/03/2023 por CENTRO OESTE NORDESTE LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Desenvolvimento e provimento de sistemas e plataformas de comércio eletrônico para promoção de vendas de produtos e serviços de lojas localizadas em shoppings c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CENTRO OESTE NORDESTE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CENTRO OESTE DIGITAL922847070

    NCL 42 · registro concedido (RPI 2.706)

    Protege: Aluguel de computadores;Aluguel de servidores web;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de siste…

Texto do despacho — RPI 2.799IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922847070 (CENTRO OESTE DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca786 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.799 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENTRO OESTE NORDESTE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929874013?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929874013. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929874013
Marca
CENTRO OESTE NORDESTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENTRO OESTE NORDESTE LTDA — BA
Classe
NCL 42Desenvolvimento e provimento de sistemas e plataformas de comércio eletrônico para promoção de vendas de produtos e serviços de lojas localizadas em shoppings centers; Plataforma computacional como serviço [PaaS], Elaboração [concepção] de software de computador; Software como serviço [SaaS]; Serviço de informática provendo ferramentas de busca para pesquisa de comércio eletrônico através de uma rede global de computadores; Divulgação de produtos e serviços óticos através de website; Serviços de elaboração [concepção] de software de computador para uso na área de logística; Fornecimento de plataforma comercial para distribuição, promoção, venda e revenda de bens através de rede mundial de computadores; Serviço de captura e análise de informações decorrentes do uso de cartões ou outras formas de pagamento eletrônicas [serviços de informática]; SaaS [software as a service] relacionado a serviços financeiros e de pagamento; programação de software; aluguel de softwares de aplicações; Serviço de captura e análise de informações decorrentes do uso de cartões ou outras formas de pagamento eletrônicas [serviços de informática]; SaaS [software as a service] relacionado a serviços financeiros e de pagamento; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.799
Depósito
24/03/2023
Procurador
Regina Maria de Carvalho