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INPIRPI 2.889NCL 44

A marca Centro Oftalmológico foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CENTRO OFTALMOLOGICO DE MINAS GERAIS S/A. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Centro Oftalmológico (processo 936495928), depositado em 04/10/2024 por CENTRO OFTALMOLOGICO DE MINAS GERAIS S/A na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Aluguel de microscópios cirúrgicos;Aluguel de óculos;Assessoria, consult…”.

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Centro Oftalmológico?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936495928?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936495928. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936495928
Marca
Centro Oftalmológico
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENTRO OFTALMOLOGICO DE MINAS GERAIS S/A — MG
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Aluguel de microscópios cirúrgicos;Aluguel de óculos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Diagnóstico de distúrbios de processamento visual;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Laboratório de análise clínica;Locação de equipamentos médicos;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de oculista;Serviços de optometria;Serviços de raio-x;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;Uti móvel [serviços médicos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
04/10/2024
Procurador
Dolabella Advocacia e Consultoria