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INPIRPI 2.774NCL 19

A marca CERÂMICA PARANÁ foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CERAMICA PARANA LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CERÂMICA PARANÁ (processo 928661865), depositado em 16/11/2022 por CERAMICA PARANA LTDA ME na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adobe [tijolo seco ao sol];Azulejos não metálicos para construção;Cerâmicas para piso;Cumeeira de telhado não metálica;Ladrilhos não metálicos para construção;L…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CERÂMICA PARANÁ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CSP CERÂMICA SUL PARANÁ903425262

    CERÂMICA SUL PARANÁ LTDA EPP · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.825)

Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903425262 (CSP CERÂMICA SUL PARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.842IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.864IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.882IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CERÂMICA PARANÁ?

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928661865?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928661865. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928661865
Marca
CERÂMICA PARANÁ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CERAMICA PARANA LTDA ME — MT
Classe
NCL 19Adobe [tijolo seco ao sol];Azulejos não metálicos para construção;Cerâmicas para piso;Cumeeira de telhado não metálica;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajota;Mosaicos para construção;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para construção;Telhas não metálicas;Tijolos;Tijolos refratários;Xistos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2882)
Depósito
16/11/2022
Procurador
MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN