INPIRPI 2.788NCL 32
A marca Cervejaria Bourbon foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CERVEJARIA BOURBON LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jan/2025.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929328612
- Classe
- NCL 32
- Prazo de recurso
A história do processo
31/01/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929328612 é depositado por CERVEJARIA BOURBON LTDA na classe NCL 32.
RPI 2.788
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cervejaria Bourbon (processo 929328612), depositado em 31/01/2023 por CERVEJARIA BOURBON LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cerveja;”.
Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024 A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.821
Notificação de procedimento judicial
IPAS462
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca — 1.726 deles indeferimentos.
- AMEND BOTANIC BEAUTY917983203
- CAIRHOS Coordenação de Atenção Integrada Regional Hospitalar922320586
- CASH GO924287241
- ezwhite924522437
- ELEVATTUS925168173
- bettha925246190
- askdata926161407
- SARA926884760
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cervejaria Bourbon?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929328612?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929328612. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929328612
- Marca
- Cervejaria Bourbon
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CERVEJARIA BOURBON LTDA — ES
- Classe
- NCL 32Cerveja;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.788
- Último despacho
- IPAS462 — Notificação de procedimento judicial (RPI 2821)
- Depósito
- 31/01/2023
- Procurador
- Anna Luiza Cabral Guerzet