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INPIRPI 2.850NCL 35

A marca CF AUTOMÓVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CARRO FACIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CF AUTOMÓVEIS (processo 933389620), depositado em 01/02/2024 por CARRO FACIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CF AUTOMÓVEIS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CF Casa dos Filtros agrícola e automotivo923645217

    NCL 35 · MULTIFILTROS PRIMAVERA DISTRIBUIDORA DE FILTROS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.714)

    Protege: Comércio de filtros automotivos e/ou veiculares; Comércio de filtros para máquinas agrícolas; Comércio de filt…

  • CF PEÇAS921394675
Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923645217 (CF Casa dos Filtros agrícola e automotivo) e Processo 921394675 (CF PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CF AUTOMÓVEIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933389620?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933389620. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933389620
Marca
CF AUTOMÓVEIS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARRO FACIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME — MT
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
01/02/2024
Procurador
CLAUDIA ROBERTA SHIMABUKURO NOGUEIRA