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INPIRPI 2.805NCL 37

A marca CGSSOLLAR ENERGIA SOLAR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CGS SOLLAR ENGENHARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930352734
Classe
NCL 37
Última movimentação
· RPI 2.905

A história do processo

  1. 08/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930352734 é depositado por CGS SOLLAR ENGENHARIA LTDA na classe NCL 37.

  2. RPI 2.805

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CGSSOLLAR ENERGIA SOLAR (processo 930352734), depositado em 08/05/2023 por CGS SOLLAR ENGENHARIA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Instalação, reparo e manutenção de painéis de energia solar; Instalação e manutenção de instalações de energia renovável.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CGSSOLLAR ENERGIA SOLAR, uma anterioridade:

    • CGS PNEUS917966872
    Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917966872 (CGS PNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 37 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.820

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.905

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.905

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CGSSOLLAR ENERGIA SOLAR?

O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930352734?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930352734. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930352734
Marca
CGSSOLLAR ENERGIA SOLAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CGS SOLLAR ENGENHARIA LTDA — CE
Classe
NCL 37Instalação, reparo e manutenção de painéis de energia solar; Instalação e manutenção de instalações de energia renovável.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2905)
Depósito
08/05/2023
Procurador
JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS