INPIRPI 2.802NCL 38
A marca CHAPÉUS KARANDÁ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ARTESANATO FOLHAS DO PANTANAL IND, COM, IMP E EXP LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHAPÉUS KARANDÁ (processo 930115538), depositado em 14/04/2023 por ARTESANATO FOLHAS DO PANTANAL IND, COM, IMP E EXP LTDA EPP na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de mídias sociais; Serviços de redes sociais; Serviços de compartilhamento de fotos e vídeos, a saber, transmissão eletrônica de arquivos de fotos digi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHAPÉUS KARANDÁ, o despacho aponta uma anterioridade:
- KARANDÁ916223655
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- CITEL SOFTWARE918270324
- ARQUI &CO.922526648
- NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES925128066
- XSi09927236826
- CAPRI BIJUTERIAS927656396
- ESPAÇO RD927660377
- TIRA TEIMA927723999
- DROGASSIS927747197
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHAPÉUS KARANDÁ?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930115538?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930115538. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930115538
- Marca
- CHAPÉUS KARANDÁ
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ARTESANATO FOLHAS DO PANTANAL IND, COM, IMP E EXP LTDA EPP — MS
- Classe
- NCL 38Serviços de mídias sociais; Serviços de redes sociais; Serviços de compartilhamento de fotos e vídeos, a saber, transmissão eletrônica de arquivos de fotos digitais, vídeos e conteúdo audiovisual entre usuários da internet; Serviços de telecomunicações, a saber, transmissão eletrônica de imagens, conteúdo audiovisual e de vídeo, fotografias, vídeos, dados, textos, mensagens, propagandas, informação e comunicação de propaganda de mídia; Serviços de computador de usuário para usuário da mesma rede ("p2p, peer-to-peer"), a saber, transmissão eletrônica de imagens, conteúdo audiovisual e de vídeo, fotografias, vídeos, dados, textos, mensagens, propagandas, informação e comunicação de propaganda de mídia; Provimento de acesso a base de dados de computador, eletrônico e online; provimento de fóruns online para comunicação, a saber, transmissão de tópicos de interesse geral; Provimento de serviços de e-mail e mensagens instantâneas; Serviços de sala de bate-papo para redes sociais; Provimento de links de comunicação online os quais transferem usuários de website para outras web pages locais e globais; Provimento de acesso a bancos de dados; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de fóruns on-line; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de videoconferência; Streaming [distribuição de dados]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de podcasts; Transmissão de vídeo sob demanda.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.802
- Depósito
- 14/04/2023
- Procurador
- não constituído