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INPIRPI 2.805NCL 43

A marca CHEIRO VERDE COMIDA SAUDÁVEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de E.C. MACIEL RESTAURANTE - LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHEIRO VERDE COMIDA SAUDÁVEL (processo 930324897), depositado em 05/05/2023 por E.C. MACIEL RESTAURANTE - LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2805 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de au…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHEIRO VERDE COMIDA SAUDÁVEL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Cheiro Verde Cambury Restaurante & Doceria907454259

    CLEIDE APARECIDA DA SILVA RESTAURANTE ME · Indeferimento da petição (RPI 2.802)

  • CHEIRO VERDE RESTAURANTE918191726
Texto do despacho — RPI 2.805IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928651177. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907454259 (Cheiro Verde Cambury Restaurante & Doceria) e Processo 918191726 (CHEIRO VERDE RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.805, de 8 de outubro de 2024, publicou 27.045 despachos em 26.893 processos de marca1.961 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.805 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHEIRO VERDE COMIDA SAUDÁVEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/12/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930324897?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930324897. Esta página reflete a RPI nº 2805, de 08/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930324897
Marca
CHEIRO VERDE COMIDA SAUDÁVEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
E.C. MACIEL RESTAURANTE - LTDA — RJ
Classe
NCL 43Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Fornecimento de alimentos preparados congelados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.805
Depósito
05/05/2023
Procurador
Tiago Estevam Lopes